Foundayo (orforglipron)
Agonista oral do receptor de GLP-1, em comprimido de dose única diária, aprovado pelo FDA em abril de 2026 para o manejo crônico do peso corporal em adultos. Sem registro na Anvisa até a presente data.
Aprovado no exterior. Ainda sem registro no Brasil.
Estados Unidos
Aprovado pelo FDA em abril de 2026, no âmbito de programa de análise prioritaria para novas entidades moleculares.
Brasil
Sem registro na Anvisa. Não há, até a presente data, previsão oficial divulgada de submissão ou de chegada ao mercado brasileiro.
Acesso possível
Importacao para uso próprio, em nome do paciente, mediante prescrição médica, conforme a RDC 81/2008 da Anvisa.
Aprovado no exterior. Ainda sem registro no Brasil.
Referência da molécula
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Sobre o orforglipron
O orforglipron é um agonista do receptor de GLP-1 de molécula pequena e natureza não peptídica. Diferente dos agonistas peptídicos da mesma classe, administrados por via injetável, foi desenvolvido para uso oral e não exige as condições de jejum descritas para outros agonistas orais de natureza peptídica.
Conforme a aprovação concedida pelo FDA, a indicação é o manejo crônico do peso corporal em adultos com obesidade, ou com sobrepeso associado a pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, em conjunto com dieta de restrição calórica e aumento da atividade física.
A posologia envolve escalonamento gradual da dose ao longo do tratamento e deve seguir integralmente a bula aprovada e a orientação do médico prescritor.
Informações de segurança
A bula aprovada pelo FDA traz alerta destacado sobre risco de tumores de celulas C da tireoide, observado em estudos com roedores para medicamentos da mesma classe. O uso é contraindicado em pessoas com histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular de tireoide ou com síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.
Entre os eventos adversos mais relatados estao náusea, diarreia, constipação, vômito, dispepsia, dor abdominal e cefaleia. A avaliação de elegibilidade, a prescrição e o acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do médico assistente.
Do pedido à entrega
- 01Análise inicial
Identificação do medicamento prescrito, da apresentação e da viabilidade regulatória.
- 02Validação documental
Conferência da prescrição, do laudo médico e dos documentos do paciente.
- 03Origem
Fornecedor cadastrado no exterior, com documentação regulatória do país de origem.
- 04Anuência sanitária
Submissão à análise da autoridade competente no desembaraço.
- 05Entrega
Transporte em condição de conservacao conforme a bula, com comprovante de recebimento.
O que é necessário
- Prescrição médica em português, dentro da validade de 180 dias, com nome e endereço do paciente, princípio ativo ou nome comercial, apresentação, quantidade, posologia, data, assinatura e carimbo com CRM.
- Laudo médico com diagnóstico e justificativa de uso.
- Documento de identidade e CPF do paciente.
- Comprovante de residencia.
- Documentos do responsável legal, quando o solicitante não for o próprio paciente.
Análise individualizada
Nossa equipe analisa a documentação, o país de origem e a viabilidade regulatória do processo de importação para uso pessoal. Sem compromisso e sem custo.
Informação de caráter exclusivamente informativo. Esta página não constitui oferta, venda, publicidade de medicamento nem recomendação terapêutica, e não substitui a avaliação, o diagnóstico ou a orientação de profissional de saúde habilitado.
A Medssey do Brasil atua exclusivamente como prestadora de serviços na importação direta de medicamentos para uso pessoal, em nome do paciente, em conformidade com a legislação sanitária vigente. A empresa não realiza atividades de distribuição, comércio ou fabricação de medicamentos, não mantém estoque no Brasil e não assume responsabilidades relacionadas ao uso, a eventos adversos ou a farmacovigilância dos produtos importados.
A presença de uma referência nesta página não representa disponibilidade garantida nem possibilidade automática de importação. Cada solicitação depende de documentação, disponibilidade no país de origem e análise regulatória individual.
Fontes: FDA, comunicado oficial de aprovação do Foundayo (orforglipron), abril de 2026. Anvisa, RDC 81/2008.

